As últimas
Pois então, cá está a ampulheta a indicar o tempo que o tempo tem para a Babilônia. Meu cada vez mais escasso tempo se divide entre ministrar aulas, assistir aulas, trabalhar no CEACA, aquela minha velha ladainha.
Não satisfeito estou me candidatando a elenco de apoio na abertura do PAN. Mas não passo daqui pois assinei um rigoroso termo de sigilo - só não entendi a Comissão Organizadora que chamou um dos maiores jornais do Brasil para cobrir o evento no Maracanã - infelizmente aquele não era meu dia - não saí bem na fita da foto.
Xilindró O reporter
André Machado do jornal O Globo, publicou no suplemento INFO Etc uma matéria super interessante chamada
Em nome da Educação da Web que fala dos principios da Internet.
Mas o caro blogueiro precisa ficar atento, a materia indica que algumas ações na Internet podem se configurar com crime previsto em código. Ou seja, se o "adevogado" for as minúcias, pode nos enquadrar no código penal.
Artigo 138 do Código Penal - Acusar alguém injustamente, por exemplo num chat, crime de calúnia.
Artigo 139 do Código Penal - Encaminhar (hoaxes) mensagens que firam alguém - crime de difamação.
Artigo 140 do Código Penal Ofender algúem em emails ou comentários - crime de injúria.
Artigo 147 do Código Penal Afirmar que vai fazer mal a alguém por email - Crime de ameaça.
Artigo 153 do Código Penal - Enviar ou publicar informaçoes consideradas confidenciais - Crime de divulgação de Segredo
Artigo 208 do Código Penal Criar uma comunidade para desancar uma religião e seus adeptos - Escarnio por motivo de religião.
Artigo 228 do Código Penal Publicar ou divulgar um banner de sites que favoreça a prostituição
Artigo 233 do Código Penal - Postar numa comunidade on line fotos com gestos obscenos (mão com dedo médio em riste)
Artigo 286 do Código Penal - criar uma comunidade que ensine a fazer "gatos" de luz, agua, telefone, tv a cabo - Incitação ao crime
Artigo 287 do Código Penal - Criar comunidades com o tema - "quando criança roubei a loja tal" - apologia ao crime
Artigo 307 do Código Penal - Enviar email com remetente falso - crime de falsa identidade.
Artigo 313-A do Código Penal Fazer cadastro numa loja virtual usando nome facil - Inserçaõ de Dados Falsos em sistemas de informação.
Artigo 345 do Código Penal Receber Span e resolver a mensagem com mais span - Exercicio arbitrario das proprias razões.
Artigo 20 da Lei 7.716/89 Ofender no chat algúem por sua cor - Preconceito ou discriminação por Raça-Cor-Etnia
Artigo 195 da lei 9.279/96 Usar logomarca de uma empresa num link, ou comunidade, blog, etc... sem a autorização do titular no todo ou em parte, ou imita-la de modo que possa induzir a confusão (Crime contra a Propriedade Intelectual).
Isto sem falar de todas as comunidades que façam apologia a drogas alucinogenas e ou sinteticas. Se liga FUMé!!!!!!! E como diria Bezerra da Silva; malandro que é malandro não da mole pra mané!!!!!
Dia do meio ambiente - parece que agora temos a impressão de que há uma certa mobilização global frente ao aquecimento global.
Imagens de tornados no céu da Barra da Tijuca, tudo bem. Mas esse ano tá um frio de rachar aqui no Rio de Janeiro.
Propagandas chocantes foram publicadas ontem. A que me chamou a atenão foi a de que a cada segundo 2.000 arvores desaparecem. Logo em seguida mlhares de tic-tac, tic-tac, tic-tac, tic-tac, tic-tac, tic-tac, tic-tac.
Ando meio indignado com o Discovery Channel mostrando, de forma gloriosa pesquisadores norte americanos que formam resonsaveis em 3 semanas criarem bombas de nitro celulose para serem despejadas aos centenas e milhres dentro dos tuneis do Afeganistão.
E ontem passou aquele filme com Seaan Pen a a Nicole Kidman sobre o ditador da Africa, se passando na sede da ONU. Fico me indagando quando os EUA - Reagan, Bush 1, Clinton, Bush filho Respoderão por crimes conta a humanidade. Principalmente George W. Bush - The Serial Killer in the world.
Que sorte que tive - ontem no 267 fui reconhecido. O senhor em questão se virou para traz do banco e me perguntou com um forte e carregado sotaque nordestino.
- Ei, você não perdeu uma carteira aqui no 267 -
- Sim - respondi espantado.
- Pois tua carteira está lá na minha casa, não tinha nenhum telefone de contato, nem nada. Fiquei esperando! Esse cabra deve trabalhar aqui no Centro.
- É!!! Na verdade venho da Universidade!
- A poi!!!! Então tem os cartões de crédito! Nesse dia que vc perdeu estava munido né!!!! Quanto cartão!!! E a foto - é a sua noiva ou mulher - Muito bonita ela visse!!!!
E fui conversando com o Seu Francisco até o Rio das Pedras que me entregou a carteira sem pedir dinheiro ou qualquer outra coisa em troca. Um homem gentil e honesto - coisas que achamos raro no Brasil, mas que existem sim.
Obrigado Sr. Francisco, o que mais necessitava era o meu RG, minha carteira de estudante da UNIRIO, minha carteirinha de ritmista do GRES Renascer de Jacarepaguá e a fotinho 3X4 da More. Isso sim é de valor sentimental.